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De acordo com a súmula, ficam proibidos os mecanismos utilizados por algumas operadoras para incentivar os médicos a pedir o mínimo possível de exames. Segundo a ANS, a medida foi tomada com base em denúncias de que os profissionais estariam sendo pagos pelas prestadoras de acordo com a quantidade de exames que solicitam aos pacientes. Os que seguem a orientação chegam a ser premiados.
Diz a súmula que “algumas operadoras de planos privados de assistência à saúde vêm adotando política de remuneração de seus prestadores de serviços de saúde baseada em uma parcela fixa, acrescida ou não de parcela paga a título de bonificação”.
“De acordo com essas políticas de remuneração, a bonificação somente é paga aos prestadores que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares”.
Conforme a publicação, fica “vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006”.
O artigo pune com sanção (advertência) ou multa de R$ 35 mil as operadoras ou prestadoras de serviços que restringirem, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador.
Ag. Brasil
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