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terça-feira, 19 de abril de 2011

Comissões do Senado aprovam projeto que acaba com sigilo indeterminado de documentos públicos


As comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovaram hoje (19) o projeto de lei que acaba com o sigilo indeterminado de documentos públicos. A proposta seguirá, agora, para análise da Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, se aprovada, vai para votação em plenário.

Os relatores da matéria nas duas comissões, Walter Pinheiro (PT-BA), pela CCT, e Humberto Costa (PT-PE), pela CDH, optaram por não alterar o conteúdo da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados porque isso faria com que o projeto retornasse para análise dos deputados.

A ideia é que o projeto seja votado a tempo de ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 3 de maio, dentro das comemorações do Dia Internacional da Liberdade de Imprensa.

Para isso, no entanto, será necessário que os líderes da Casa aprovem a tramitação “urgente, urgentíssima”, que levaria à votação da matéria direto para o plenário, evitando a tramitação da proposta na CRE.

Pela proposta, os documentos serão classificados como “ultrassecretos, secretos e reservados” e permaneceriam sob sigilo pelo prazo de 25, 15 e cinco anos, respectivamente. Como há possibilidade de que esses prazos sejam prorrogados uma vez, o tempo máximo para divulgação de documentos considerados sigilosos não poderá ser superior a 50 anos.

De acordo com o projeto de lei, ficará a cargo de uma comissão, formada por representantes dos três Poderes, a tarefa de classificação dos documentos. Hoje, ficou decido que esse colegiado terá mandato de dois anos.

Segundo Walter Pinheiro, após a sanção do projeto de lei, o prazo para ter acesso a um documento considerado sigiloso será contado a partir do ingresso do pedido. Ou seja, conforme a proposta, um documento do período da ditadura militar que for considerado como ultrassecreto pela comissão de avaliação, por exemplo, só poderá ser acessado depois de passados mais 25 anos, se não houver prorrogação desse prazo.


Ag. brasil

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