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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram hoje (5) três habeas corpus de processos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda.
Relator dos três processos, o ministro Marco Aurélio negou o pedido do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo Brasil de Carvalho, que questionava a validade da ação em curso no STJ, sem a prévia licença da Câmara Legislativa para que se abrisse processo contra o governador – prerrogativa prevista na Lei Orgânica do DF.
Ao negar o habeas corpus o ministro argumentou que o ex-diretor da CEB não teria interesse de agir, “porque essa possível prerrogativa seria do detentor do cargo de governador”. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
Já o ex-deputado distrital Pedro do Ovo questionava a forma como o inquérito que responde tramita no STJ, que para ele estaria prejudicando a preservação de sua imagem. Ao votar pela extinção do processo sem análise de mérito, o ministro lembrou que o habeas corpus se presta a assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos, e não preservação da imagem.
Por último, os ministros da turma negaram o pedido em que Pedro do Ovo questionava a validade de provas conseguidas por meio de interceptação ambiental. Ao indeferir o habeas corpus, os ministros reconheceram que a Lei 9.034/95, que rege a matéria, foi respeitada. De acordo com os ministros, a polícia fez uso dos instrumentos que a lei permite.
Ag. Brasil
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