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terça-feira, 17 de maio de 2011

CFM recorre contra decisão que proibiu médicos de cobrar de usuário valor superior à


O Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu ontem (16) à Justiça Federal contra decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibiu os médicos de cobrar valores superiores aos pagos pelos planos de saúde por consulta (estabelecidos em tabela) ou ainda de paralisar suas atividades.

 A entidade quer a suspensão da medida preventiva estipulada pela secretaria. No último dia 9, a SDE proibiu os profissionais de cobrar consultas e serviços com base na tabela elaborada pela categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – que fixa valores acima dos pagos pelos planos. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.

 Na ação, o CFM alega ter condições legais para orientar a classe médica a buscar melhor remuneração pelos serviços prestados às operadoras de planos de saúde. Segundo o conselho, ao impor a proibição, a secretaria “extrapolou sua competência legal”.

 A SDE alega que o conselho e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, e o descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento.

 O CFM afirma que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e não há aplicação de sanções. O conselho argumenta que a saída dos médicos dos planos ocorre conforme as normas estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 A SDE encaminhou o processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). E o CFM pediu ao Cade revisão das medidas da SDE por falta de argumentação. A secretaria recomendou a proibição também à Associação Médica Brasileira (AMB) e à Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

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