O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 poderá baixar a versão atualizada do programa gerador do documento disponível no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br a partir de hoje (2).
Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento, pois, se optou pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo e vice-versa.
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