Tramita na Câmara o Projeto de Lei 226/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que fixa em dez anos o período mínimo durante o qual o fabricante é obrigado a garantir o fornecimento de peças ou componentes de reposição. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O texto do Código vigente, no artigo que trata desse tipo de garantia, refere-se a período razoável de tempo, na forma da lei. Segundo o autor do projeto, esta redação não é suficiente, gera um ambiente nebuloso onde só o fornecedor tem capacidade de julgar o que vem a ser o prazo razoável, que, na prática, passa a ser o que lhe convém.
Consumidor cuidadoso
Pelo projeto, uma vez cessada a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período não inferior a dez anos. O objetivo, diz o deputado, é proteger o consumidor da produção ou importação descontinuada. Sandes Junior observa que um consumidor cuidadoso e informado, ao comprar hoje um automóvel, por exemplo, sabe que ao cabo de três anos um novo modelo já estará sendo comercializado.
Ele argumenta que o consumidor precisa ter a tranqüilidade de que encontrará no mercado um assento ou um farol originais, para repor os danificados, ao final do sétimo ano de uso do veículo. O mesmo se aplica ao comprador de um congelador ou de uma lavadora de roupas, produtos que também são de longa duração.
Com a redação atual este consumidor não tem qualquer segurança ou tranqüilidade. O propósito do projeto, sublinha o deputado, é corrigir esta fraqueza do Código de Defesa do Consumidor, ao arbitrar um período suficientemente longo para a continuidade de fornecimento de peças de reposição, de forma a atender às necessidades de manutenção de um bem durável de posse de um consumidor cuidadoso.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3769/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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